Processo 0098410-85.2025.8.17.2001

TJPE • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0098410-85.2025.8.17.2001
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Seção B da 7ª Vara Cível da Capital
Última publicação
25/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810373 Processo nº 0098410-85.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: T. E. N., ANDREA EGIZI DOS SANTOS NEVES EXECUTADO(A): UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA instaurado por T. E. N., menor impúbere, representado por sua genitora ANDREA EGIZI DOS SANTOS NEVES, em face de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, tendo por objeto a efetivação da obrigação de custeio do tratamento multidisciplinar assegurado no processo de conhecimento nº 0097758-39.2023.8.17.2001. Para a adequada compreensão da controvérsia atualmente submetida ao Juízo, impõe-se breve retrospecto dos principais atos praticados nesta fase executiva. No processo originário, a sentença condenou a operadora a custear as terapias necessárias ao menor, nos quantitativos e métodos indicados pelo médico assistente, perante a Clínica Práxis, onde já se encontrava em tratamento regular, ressalvada a possibilidade de ulterior alteração caso viesse a ser concretamente demonstrada a existência, na rede credenciada, de estrutura efetivamente apta à absorção integral do plano terapêutico. O pronunciamento foi submetido ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, que manteve a obrigação de cobertura integral e reafirmou a necessidade de demonstração, pela operadora, da existência de prestador credenciado qualificado caso pretendesse afastar o tratamento então realizado na rede particular. Deflagrado o presente cumprimento provisório pela petição de ID nº 222990433, o exequente inicialmente noticiou o inadimplemento das competências de maio a outubro de 2025, circunstância que ensejou sucessivas manifestações, impugnação da executada e medidas constritivas destinadas à preservação da continuidade do tratamento. A Impugnação ao Cumprimento de Sentença de ID nº 228344264 foi apreciada pela Decisão de ID nº 230500030, seguindo-se atos de bloqueio e transferência de valores, inclusive por intermédio do SISBAJUD. A controvérsia, todavia, prosseguiu em razão do inadimplemento superveniente e da renovação, pela executada, da pretensão de redirecionar o tratamento para sua rede credenciada. Por meio da petição de ID nº 237302172, a UNIMED RECIFE voltou a sustentar a aptidão técnica da Clínica Mundos e requereu que o tratamento fosse transferido para estabelecimento integrante de sua rede. Para tanto, juntou laudos, documentos relativos às clínicas envolvidas, registros perante o CNES e certificados profissionais. Subsidiariamente, pretendeu limitar o custeio aos valores praticados em sua rede ou a uma alegada média de mercado, além de defender a implementação de mecanismos administrativos de controle dos atendimentos. O exequente contrapôs-se ao requerimento na manifestação de ID nº 239079156. Paralelamente, na petição de ID nº 239092705, comunicou novo inadimplemento das competências de novembro de 2025 a abril de 2026, então estimado em R$ 101.715,46, e requereu utilização de valores eventualmente existentes em conta judicial, seguida, se necessária, de nova constrição eletrônica. Sobreveio a Decisão de ID nº 240116193, que examinou extensamente a matéria. Na ocasião, foram rejeitadas as pretensões formuladas pela operadora no ID nº 237302172, mantendo-se, por ora, o tratamento multidisciplinar na Clínica Práxis. Também foram…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados