Processo 0098510-33.2024.8.04.1000
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, em virtude da satisfação da obrigação. DETERMINO a expedição de ALVARÁ do montante bloqueado judicialmente nestes autos (R$ 1.798,69, acrescido de eventuais juros e correção remune
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