Processo 0098548-11.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS NETO em face de JORGE MICHAEL VLAD LIMA CAMPOS, para: a) condenar o requerido ao pagamento de R$ 6.280,25 (seis mil duzentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos), a título de lucros cessantes relativos ao período comprovado de noventa dias de afastamento laboral, já realizado o abatimento da quantia de R$
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