Processo 0098834-86.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Rosenilda Antunes de Lima na presente ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes em relação ao contrato de refinanciamento de empréstimo consignado sob o nº 75489653, declarando a sua consequente nulidade e a inexigibilidade de qualquer débito dele decorrente;
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