Processo 0098853-80.2016.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0098853-80.2016.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3VP - Divisão de Comunicação Externa e Gestão
Última publicação
05/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0098853-80.2016.8.19.0001 Assunto: Icms- Outros / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0098853-80.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00871531 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: CLÍNICA DENTÁRIA CONDE DE PORTO ALEGRE LTDA RECORRIDO: JOAO PAULO FARCHI RECORRIDO: CHRISTIANO SANTOS DE MATOS ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE CASTRO DA FONSECA ZAIDAN OAB/RJ-137224 ADVOGADO: LARA MARIA BARROS GOES OAB/RJ-105716 ADVOGADO: JULIANA PADRÃO DE FIGUEIREDO OAB/RJ-141494 DECISÃO: Agravo Interno no Recurso Especial Cível nº 0098853-80.2016.8.19.0001 Agravante: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Agravados: CLÍNICA DENTÁRIA CONDE DE PORTO ALEGRE LTDA e OUTROS D E C I S Ã O Trata-se de agravo interno tempestivo (fls. 425/433), interposto contra a decisão de fls. 412/417, que negou seguimento ao recurso especial de fls. 301/309, com base no Tema 986, do STJ. O recurso especial foi interposto com fundamento nos artigos 105, III, "a", da Constituição Federal, contra o acórdão de fls. 292/296, assim ementado: "Agravo interno na apelação cível. Energia elétrica. Cobrança de ICMS sobre TUST e TUSD. Tema 986 do STJ que fixou a incidência da exação. Modulação dos efeitos da tese repetitiva: "exclusivamente em favor dos consumidores que, até 27.3.2017 - data de publicação do acórdão proferido julgamento do REsp 1.163.020/RS -, tenham sido beneficiados por decisões que tenham deferido a antecipação de tutela, desde que elas (as decisões provisórias) se encontrem ainda vigentes, para, independentemente de depósito judicial, autorizar o recolhimento do ICMS sem a inclusão da TUST/TUSD na base de cálculo". Caso concreto: tutela provisória de urgência concedida em 30.03.2016. Hipótese abarcada pela exceção prevista pela Corte de Sobreposição. Segurança jurídica. Fazenda estadual que não traz argumentos suficientes para alterar a decisão agravada que acompanhou o entendimento do STJ à época anterior à modulação. Desprovimento do agravo Interno". Nas razões de recurso especial, o recorrente alega violação ao artigo 13, § 1°, inciso II, alínea a, da Lei Complementar n° 87/96. Defende a possibilidade da inclusão da Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição ("TUSD"), da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e dos encargos setoriais na base de cálculo do ICMS incidente sobre operações com energia elétrica, pois compõem o valor da operação. Assevera a necessidade da aplicação correta do Tema 986 do STJ. Contrarrazões ausentes, conforme certidão à fl. 316. A decisão desta Terceira Vice-Presidência às fls. 318/320 determinou o sobrestamento do recurso pelo Tema 986 do STJ. Certidão informando o trânsito em julgado do paradigma do Tema 986 do STJ, fl. 376. A decisão proferida por esta Terceira Vice-Presidência às fls. 378/382 determinou o encaminhamento dos autos à Câmara de origem para eventual juízo de retratação à luz do Tema 986 do STJ. A Câmara de origem não exerceu o juízo de retratação, conforme se verifica no acórdão proferido às fls. 396/400. A decisão de fls. 412/417, desta Terceira Vice-presidência…

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