Processo 0098992-44.2025.8.04.1000
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, e em razão da impossibilidade de citação válida do executado no rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, caput, c/c art. 53, § 4º, ambos da Lei nº 9.099/95, e subsidiariamente,
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