Processo 0098998-57.2017.8.26.0050
TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Cesar Muller Valente, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FRANCISCO HELIOBERTO MENDES DA SILVA, (Alcunha: Helinho San), Brasileiro, Solteiro, RG: [removido], pai Edilberto Mendes da Silva, mãe Francisca Marlene Mendes da Silva, Nascido/Nascida 20/02/1976, de cor Pardo, natural de Fortaleza - CE, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 § 1º, III do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0098998‑57.2017.8.26.0050 , que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta do inquérito policial que no dia 12 de outubro de 2017, nesta cidade e Comarca de São Paulo, FRANCISCO HELIOBERTO MENDES A SILVA, vulgo "Helinho San", se apropriou de coisa alheia móvel de que tinha a posse e a detenção em razão de ofício e profissão, consistente em dois aparelhos toca‑discos da marca Technics, modelo SL 1.210, um par de cases para toca discos, um par de shells e um par de agulhas (aparelhos utilizados na profissão de DJ), tudo avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), de propriedade da vítima MARCOS AURÉLIO BRITO. Ante o exposto, DENUNCIO à Vossa Excelência FRANCISCO HELIOBERTO MENDES A SILVA, vulgo "Helinho San", imputando‑lhe a prática da conduta descrita no artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal.". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de julho de 2026. CONTROLE 939/26
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