Processo 0099315-49.2025.8.04.1000
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
19. Ante o exposto, conheço do recurso e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença de improcedência e: (i) declarar a abusividade das taxas de juros remuneratórios apenas nos contratos 756781757 e 767462985, limitando a cobrança à taxa média de mercado multiplicada por uma vez e meia; (ii
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