Processo 0099410-45.2026.8.04.1000
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Indefiro a gratuidade de justiça requerida, em razão da ausência de documentos que comprovem a alegada impossiblidade de arcar com as custas processuais. Uma vez que se trata de cobrança de honorários advocatícios, nos termos do Art. 82, § 3º do CPC, fica dispensada a Exequente de adiantar
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