Processo 0099769-05.2025.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0099769-05.2025.8.19.0000 Assunto: Atualização de Conta / PIS/PASEP / Organização Político-administrativa / Administração Pública / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0099769-05.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00286021 RECTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 RECORRIDO: ESPOLIO DE NELSON SILVESTRE SILVA REP/P/LORENA COSTA SILVESTRE SILVA ADVOGADO: ERICA SARAIVA QUINTANILHA ESTRELA OAB/RJ-198534 ADVOGADO: MANOELA SCKER DO AMARAL SOUSA OAB/RJ-239558 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0099769-05.2025.8.19.0000 Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A, Recorrido: ESPÓLIO DE NELSON SILVESTRE SILVA REP/P/LORENA COSTA SILVESTRE SILVA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 65/80, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Décima Sétima Câmara de Direito Privado, fls. 30/37 e 54/61, assim ementados: "Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PASEP. BANCO DO BRASIL. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO ADMINISTRATIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. ART. 373, § 1º, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão proferida em ação de restituição de valores supostamente desfalcados de conta vinculada ao PASEP, que reconheceu a existência de relação de consumo e deferiu a inversão do ônus da prova em favor do autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é aplicável o Código de Defesa do Consumidor às demandas envolvendo saques de valores do PASEP; e (ii) estabelecer se é cabível a inversão do ônus da prova, ainda que afastada a incidência do CDC, à luz da teoria da distribuição dinâmica do ônus probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O PASEP constitui benefício assistencial de natureza administrativa, destinado a servidores públicos que preencham requisitos legais específicos, inexistindo relação de consumo entre o titular da conta e o banco gestor. 4. A atuação da instituição financeira no âmbito do PASEP decorre de imposição legal, na condição de agente depositário, nos termos da Lei Complementar nº 8/1970, e não como fornecedora de bens ou serviços. 5. Afastada a incidência do Código de Defesa do Consumidor, aplica-se a regra geral de distribuição do ônus da prova prevista no art. 373 do CPC. 6. A teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova autoriza a redistribuição do encargo probatório quando evidenciada a excessiva dificuldade de uma das partes ou a maior facilidade da parte contrária na produção da prova. 7. A instituição financeira detém melhores condições técnicas e documentais para comprovar a origem e a regularidade dos saques realizados na conta PASEP, inclusive mediante apresentação de documentos e eventual prova pericial. 8. A inversão do ônus da prova mostra-se adequada e proporcional, nos termos do art. 373, § 1º, do CPC, independentemente da aplicação do CDC. IV. DISPOSITIVO Recurso parcialmente provido." "Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.300/STJ. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1.…
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