Processo 0099803-45.2025.8.17.2001
TJPE • Produção Antecipada de Provas
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Polo Passivo
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0099803-45.2025.8.17.2001 AUTOR(A): ALESSANDRA FRAGOSO DA ROCHA RÉU: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA Sentença Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Provas distribuída, em 18/11/2025, por ALESSANDRA FRAGOSO DA ROCHA em desfavor da UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA, com fundamento nos artigos 381 e seguintes do CPC. A requerente aduz, em resumo, que: a) é usuária desta Operadora desde junho de 2020, do Tipo Coletivo por Adesão (Allcare), Carteirinha nº 00345506079325006, Prata Básico 4, Enfermaria, Estadual (DOC.04), com cobertura de assistência médica e hospitalar, atualmente em vigor, e desde sempre honrou com sua parte na avença; b) requereu administrativamente ao plano de saúde que lhe fosse disponibilizado todo o histórico de mensalidade, ano a ano, mês a mês, desde a data de início da vigência do contrato avençado entre as partes até o presente mês, os reajustes aplicados (percentuais e tipos), bem como o termo de adesão devidamente assinado e o contrato com as cláusulas gerais, porém o pedido foi negado; c) acredita que suas prestações passaram a sofrer reajustes em desacordo com o autorizado pela ANS; d) porém a ausência de acesso ao contrato e comprovantes de pagamento de todo o período impossibilita o cálculo exato da quantia a ser devolvida e/ou o valor das prestações atualmente. Em decorrência de tais fatos, requer gratuidade da justiça, dispensa da audiência conciliatória prévia, citação da seguradora requerida para apresentação do contrato firmado entre as partes e de todo o Histórico detalhado de pagamentos e reajustes praticados desde o início da relação contratual; e Memória de cálculo e justificativa atuarial dos aumentos aplicados ao longo dos anos, desde o início da relação contratual, fixação de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da decisão judicial, conforme art. 297 do CPC; condenação da parte Ré em custas e honorários advocatícios fixados na forma do art. 85, §§2º e 8º, do CPC. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Com a exordial vieram documento de identificação pessoal, comprovante de residência, procuração, carteira do plano, notificação extrajudicial, dentre outros documentos. Decisão Id. 223585146 – comprovação da hipossuficiência ou pagamento das despesas de ingresso. Antecipação das custas e taxa judiciária conforme comprovantes de pagamento ID 226043955/ ID 226043952 (R$ 247,56 em 24/11/2025). Decisão Id. 231883309 - autorizada a intimação da parte demandada, para se manifestar acerca do pedido de produção antecipada de prova, apresentar: cópia do contrato firmado entre as partes e de todo o Histórico detalhado de pagamentos e reajustes praticados desde o início da relação contratual; e Memória de cálculo e justificativa atuarial dos aumentos aplicados ao longo dos anos, desde o início da relação contratual; e/ou justificar a impossibilidade. Manifestação do requerido Id. 233957725 (UNIMED RECIFE - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO) – acostou procuração e documentos. Requereu a dilação do prazo para acostar integralmente a documentação. Manifestação do requerido Id. 233962749 (ALLCARE ADMINISTRADORA…
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