Processo 0099907-30.2024.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Da análise dos autos, verifico que os pagamentos realizados satisfazem integralmente a execução, conforme parâmetros contidos no título executivo judicial. Nos termos do art. 924, II CPC, in verbis: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obriga
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