Processo 0099916-55.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta: a) acolho a prejudicial de mérito arguida pelo réu para RECONHECER a prescrição das pretensões autorais relativas ao contrato n.º 11019011833602-01, firmado em 26/03/2018 (mov. 15.2), extinguindo o feito com resolução de mérito quanto a este c
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