Processo 0099933-91.2025.8.04.1000
TJAM • Apelação Cível
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XXX INICIO EMENTA XXX Ementa: DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. CARACTERIZADA. ART. 6º, III do CDC. DEVER DE INFORMAÇÃO VIOLADO. COBRANÇA INDEVIDA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. REPETIÇÃO EM DOBRO. DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I- CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos deduzidos na exordial no sentido de declarar nulas as obrigações que versam sobre a rubrica seguro prestamista, bem como condenar a instituição financeira na repetição de indébito na modalidade dobrada e a condenação em danos morais. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão cinge-se (i) se restou caracterizada a presença de venda casada em relação ao desconto efetuado sob a rubrica de seguro prestamista; caso a cobrança seja considerada indevida, analisar quanto (i) à condenação da instituição financeira à repetição de indébito na modalidade dobrada. III-RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos bancários ainda que por equiparação nos termos da súmula n.º 297 do STJ. 4. A venda casada, que é uma conduta vedada pelo Código consumerista, é caracterizada quando o fornecedor de produtos ou serviços impõe ao consumidor uma contratação adicional não desejada, mas que acaba coagido a contratar por puro desconhecimento ou pelo desejo de obter o bem desejado. 5. Compete à instituição financeira o dever de informar todas as modalidades tarifárias descontadas diretamente do consumidor, sob pena de configurar cobrança indevida e, consequentemente, ocorrer a suspensão desses descontos. Entendimento do art. 6.º, III do CDC. 6. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito em dobro sendo desnecessária a comprovação da má-fé, bastando demonstrar que o fornecedor agiu em contrário à boa-fé objetiva. IV- DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A venda casada, que é uma conduta vedada pelo Código consumerista, é caracterizada quando o fornecedor de produtos ou serviços impõe ao consumidor uma contratação adicional não desejada, mas que acaba coagido a contratar por puro desconhecimento ou pelo desejo de obter o bem desejado 2. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito em dobro sendo desnecessária a comprovação da má-fé, bastando demonstrar que o fornecedor agiu em contrário à boa-fé objetiva. ____________ Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula n.º 297; CDC, arts. 2.º, 3.º, 39, I e III, 42, parágrafo único. Jurisprudências relevantes citadas: TJAM, Apelação Cível Nº 0714012-55.2021.8.04.0001, Rel Des. Nélia Caminha Jorge, j. 03/11/20223 XXX FIM EMENTA XXX ACÓRDÃO XXX RESERVADO SISTEMA - RESULTADO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - COMPOSICAO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - DATA SESSAO XXX
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