Processo 0100002-66.2021.8.20.0112
TJRN • Apelação Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0100002-66.2021.8.20.0112 RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RECORRIDO: RAIMUNDA LAYLA MORAIS DE SALES ADVOGADO: RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO DECISÃO Trata-se de recurso especial e recurso extraordinário interpostos pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, com fundamento nos arts. 105, III, “a”, e 102, III, “a”, da
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