Processo 0100002-72.2020.5.01.0341
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83216b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. RELATÓRIO ELIZEU VIANNA DA ROCHA apresenta Impugnação à Sentença de Liquidação pelos fatos e fundamentos de #id:016f22f. Contestação da reclamada sob #id:e2e2383. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Alega a Impugnante que, em se tratando de indenização por danos morais, deve prevalecer a aplicação da SELIC a partir do ajuizamento da ação, o que nã
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