Processo 0100002-73.2026.5.01.0014
TRT1 • Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas
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Advogados
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc32be7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposta por Otojane Aguida Dutra, na qualidade de sucessora de Paulo Moreira Lima, em face da COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – PORTOSRIO, visando à liquidação e execução do título judicial formado nos autos da ação coletiva nº 0163700-95.1991.5.01.0041. A executada apresentou contestação arguindo, em síntese: prescrição biena
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