Processo 0100003-30.2026.5.01.0282
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2f4ea5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação trabalhista ajuizada por GUILHERME DE ABREU SIQUEIRA em face de COMERCIAL AZEVEDO DE PRODUTOS SANEANTES, BEBIDAS E LATICÍNIOS LTDA. e D A BUENO, decido: Rejeitar a preliminar de inépcia dos pedidos de horas extras, diárias e pernoites. Extinguir, sem resolução do mérito, os pedidos de saldo salarial, indenização substitutiva do
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