Processo 0100004-50.2026.5.01.0044
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f0f752 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Rejeito a preliminar de limitação dos valores de condenação aos estimados na petição inicial. Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial. Declaro prescritas as parcelas que se tornaram exigíveis anteriormente a 05/01/2021, inclusive no que tange aos depósitos para o FGTS. Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar W.E. ADMINISTRAÇÃO
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