Processo 0100008-04.2026.5.01.0007

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100008-04.2026.5.01.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
02/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 486ec91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   RELATÓRIO VANDA MARIA DE OLIVEIRA MAGALHAES ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de OPPORTUNITY COMERCIO E SERVICOS EM GERAL LTDA, 1ª reclamada, e DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 2º reclamado, todos qualificados, formulando os pedidos contidos na peça inicial. Alçada fixada no valor da Inicial. Conciliação recusada. Registrada em ata (ID. 16b9d81) a proposta da autora de R$ 15.000,00 e contraproposta da ré de R$ 6.500,00, além da proposta do Juízo de R$ 10.000,00. Contestação escrita com documentos da 1ª reclamada (ID. e8679f2) e da 2ª reclamada (ID. 10cfd4e). Em audiência (ID. 16b9d81), colhido o depoimento de uma testemunha indicada pela reclamante. Transcrição do depoimento (ID. 27bfe70). Sem outras provas, foi encerrada a instrução. Razões finais, em forma de memoriais, da autora (ID. 1d9b77e) e da 1ª ré (ID. ed2f056). As partes permaneceram inconciliáveis. É o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO Da gratuidade de justiça A demandante recebia salário inferior a R$ 5.000,00 conforme TRCT (ID. 6445bf1), razão pela qual há presunção relativa de insuficiência de recursos para fins de concessão da gratuidade de justiça. No julgamento da ADC 80, o E. STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social” constante do art. 790, §3º, da CLT, atribuindo interpretação conforme à Constituição ao referido dispositivo para estabelecer, até ulterior adequação legislativa, a presunção relativa de insuficiência de recursos aos litigantes que recebam salário igual ou inferior a R$ 5.000,00, patamar vinculado à legislação do imposto de renda, sem prejuízo de indeferimento do benefício quando constatados patrimônio ou renda familiar incompatíveis com tal presunção. Também restou definido que aqueles que percebam salário superior ao referido patamar devem demonstrar, em concreto, a efetiva insuficiência de recursos para pagamento dos ônus do processo. Ademais, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 463, I, do Tribunal Superior do Trabalho. No caso dos autos, não há elementos que infirmem a presunção relativa de insuficiência econômica da parte autora, tampouco prova de patrimônio ou renda familiar incompatíveis com o benefício postulado. A tese privilegiou o direito de pleno acesso ao Poder Judiciário por todas as pessoas que não tenham condições econômicas de suportar os encargos financeiros da movimentação da máquina estatal de resolução de conflitos. Reconheço o estado de miserabilidade da parte autora e defiro-lhe a gratuidade de justiça pleiteada.   Da inépcia da petição inicial O 2º reclamado suscita a inépcia da petição inicial quanto ao pedido de sua responsabilização subsidiária, ao argumento de que a autora não teria indicado, de forma concreta, qualquer conduta culposa do ente público na fiscalização do contrato, à luz do Tema 1.118 do STF. Aprecio. Nos termos do art. 840, §1º, da CLT, a petição inicial trabalhista deve conter breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio e o pedido, com indicação de seu valor. A inépcia somente se configura quando ausentes elementos mínimos que inviabilizem a compreensão da controvérsia e o exercício do contraditório e da ampla defesa. No caso dos autos, não verifico tal vício. A autora expôs de forma suficientemente clara a causa de…

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