Processo 0100008-22.2026.5.01.0001

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100008-22.2026.5.01.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100008-22.2026.5.01.0001 RECLAMANTE: DIOGO DE SANTOS PONTES RECLAMADO: GUI CAR MULTIMARCAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: FERNANDA ROBERTA DA SILVA MANHAES Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Comparecer à Audiência presencial Una: 16/06/2026 11:02h - Sala de Audiências - 1ª VTRJ  (1ª Vara do Trabalho/RJ), Rua do Lavradio, 132 - 1º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20230-070 1) A ausência da parte ré importa em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor em arquivamento, art. 844 da CLT. 2) A parte deve comparecer munida de identificação, sendo, o autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica, deve ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo como ré ou autora, deve informar o nº do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), e cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o nº do CPF do proprietário e dos sócios da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.  4) Recomenda-se que a parte esteja acompanhada de advogado, devidamente cadastrado no sistema do PJe-1º grau do TRT-1, portando certificado digital.  5) É OBRIGATÓRIO APRESENTAÇÃO DE DEFESA, devendo o advogado da ré fazê-lo, bem como os documentos, em formato eletrônico de acordo com os art. 193 a 199 do CPC, em até 1h antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.  6) A prova documental deve observar os artigos 283 e 396 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, com a peça inicial ou a defesa. 7) A ré deve apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 e sob as penas do art. 359, ambos do CPC. 8) TESTEMUNHAS - ROL EM 5 DIAS (com CPF, endereço completo e CEP válido) caso pretenda a intimação, PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO. Silente, presumir-se-á que assumiu o ônus de trazer espontaneamente, pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT).  O patrono deve controlar a devolução da intimação, requerendo o que necessário, tempestivamente, pena de preclusão. 9) A prova pericial, caso haja, será realizada apenas após a prova oral. TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão (Redesignação de audiencia) Certidão 26050817560852000000261899523 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26042703041699000000260318749 Intimação Intimação 26042123370629600000259975803 Intimação Intimação 26041710140757600000259790997 Despacho Despacho 26041708544229900000259773804 PETIÇÃO ROL DE TESTEMUNHAS Manifestação 26041613191671200000259686083 CARTA DE PREPOSICAO GUI CAR - ORION E LEONARDO PARA FERNANDA E CHRISTIANE Carta de Preposição 26041613182309800000259685906 RG FERNANDA Registro Geral de Estrangeiro (RGE) 26041613182283700000259685904 CNH LEONARDO …

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