Processo 0100009-06.2024.5.01.0024
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c60c6c2 proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA RECORRIDO: TALISSON DO NASCIMENTO FERREIRA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PESSOA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA A reclamada, ao interpor recurso ordinário, deixou de efetuar o preparo recursal e requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sustentando tratar
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