Processo 0100010-60.2016.5.01.0221
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e8fca9 proferida nos autos. DECISÃO SUCESSÃO EMPRESARIAL Trata-se de incidente processual no qual o exequente, por meio das petições de ID. 3f34767 (fl. 257) e ID. a2c7a43 (fls. 263-264), pugna pelo reconhecimento de sucessão empresarial e fraude à execução, com a consequente inclusão no polo passivo da empresa A O MARINS ROSA COMÉRCIO DE ALIMENTOS ME (CNPJ 30.724.053/0001-16). Sustenta, em síntese, que a referida sociedad
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