Processo 0100012-55.2025.5.01.0046
TRT1 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100012-55.2025.5.01.0046 DESTINATÁRIO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA. DIAS AFASTADOS. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto pela primeira reclamada em face da decisão que julgou improcedentes os Embargos à Execução, que discutia sobre a não incidência de contribuição previdenciária, limitação da condenação aos valores da inicial, equiparação salarial, base de cálculo das horas extras, base de cálculo e repercussões dos intervalos intrajornada e dias afastados sob título de auxílio doença. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há 6 questões em discussão: (i) definir se é devida a contribuição previdenciária patronal sobre as parcelas remuneratórias objeto de condenação judicial, em razão da aplicação do regime de desoneração da folha de pagamento; (ii) estabelecer se a condenação deve ser limitada aos valores solicitados na petição inicial; (iii) determinar se as diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial devem ser limitadas às datas de dispensa dos paradigmas; (iv) definir se a produção e o adicional de periculosidade devem ser integrados na base de cálculo das horas extras; (v) estabelecer se o adicional de periculosidade e a produtividade devem integrar a base de cálculo e gerar repercussões sobre os intervalos intrajornada; (vi) determinar se as planilhas de cálculo devem desconsiderar os dias de afastamento do reclamante por motivo de doença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A questão da contribuição previdenciária foi decidida em desfavor da agravante, considerando a preclusão da matéria, uma vez que a empresa teve a oportunidade de apresentar objeções aos cálculos em momento anterior à sentença de embargos, não o fazendo em momento oportuno. 4. O regime de desoneração da folha de pagamento não se aplica às contribuições sociais decorrentes de verbas salariais deferidas em juízo. 5. A exigência de indicação de valores líquidos aos pedidos na petição inicial possui caráter meramente estimativo e não vinculam a liquidação da sentença. 6. A extensão temporal da equiparação salarial foi exaustivamente debatida e decidida na fase de conhecimento e nos embargos de declaração do acórdão original. 7. O adicional de periculosidade e as parcelas de produtividade possuem natureza salarial e devem integrar a remuneração para todos os efeitos legais, o que inclui a base de cálculo das horas extras. 8. A inclusão do adicional de periculosidade e das parcelas de produtividade na base de cálculo do valor devido a título de supressão do intervalo intrajornada se justifica pela natureza salarial dessas verbas. 9. A alegação de desconsideração dos dias de afastamento por auxílio-doença para o cálculo das diferenças salariais foi corretamente rechaçada pelo Juízo de origem sob o fundamento da preclusão. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A preclusão impede a discussão de matérias não impugnadas em momento oportuno. 2. O regime de desoneração da folha de pagamento não se aplica às contribuições previdenciárias decorrentes de condenações judiciais. 3. Os valores indicados na petição inicial possuem caráter estimativo, não…
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