Processo 0100014-68.2024.5.01.0043
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 465a1e2 proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta pela segunda executada, MARIA SUELY DIAS FERREIRA MORAES (ID. 6ba7a8c), na qual alega, em síntese, a impenhorabilidade absoluta dos valores bloqueados em suas contas bancárias via convênio SISBAJUD. Sustenta que o empreendimento escolar do qual era sócia foi encerrado e que, atualmente, labor
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