Processo 0100019-10.2024.5.01.0005
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9b0f39 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Exceção de Pré-Executividade oposta por FACTOTUM REAL SERVICOS E COMERCIO LTDA e MARIA DA GLÓRIA DA CRUZ COSTA, pelas razões expostas sob o #id:7461fef. Preliminarmente, requerem as excipientes “o reconhecimento da nulidade absoluta da formação da relação processual em face de MARIA DA GLÓRIA DA CRUZ COSTA, diante da existência de processo de interdição anterior
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