Processo 0100022-84.2020.5.01.0043

TRT1 • Ação Civil Coletiva

Tribunal
Número CNJ
0100022-84.2020.5.01.0043
Classe
Ação Civil Coletiva
Órgão Julgador
43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
16/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc43dd8 proferido nos autos. Vistos etc. A BB Tecnologia e Serviços S.A., em razão da exclusão de sua responsabilidade subsidiária por decisão transitada em julgado, requer a devolução dos depósitos recursais e dos demais valores remanescentes nos autos (IDs 1438898 e 2807ce9). Conforme certificado no ID 0311ee4, os depósitos recursais de IDs 464cbe2 e 3a3a7e3, nos valores históricos de R$ 12.665,14 e R$ 26.266,92, respectivamente, foram realizados com recursos próprios da segunda reclamada. Assim, diante de sua absolvição e exclusão do polo passivo, os respectivos saldos atualizados devem ser-lhe restituídos. Diversa é a natureza do saldo proveniente do depósito de R$ 100.000,00, efetuado no ID 24d73dd. Como já consignado no despacho de ID b72a885, esse montante correspondia a créditos de titularidade da primeira reclamada, AC Serviços Corporativos Ltda., retidos pela BB Tecnologia em cumprimento à ordem judicial. Logo, embora materialmente depositado pela segunda reclamada, o numerário pertencia à devedora principal. O saldo histórico de R$ 43.905,03, devolvido pelo sindicato autor por meio da guia de ID d9e518b e atualmente mantido em conta judicial, conserva a mesma natureza jurídica. Por conseguinte, não pode ser transferido à BB Tecnologia sob o fundamento de que seria utilizado para satisfação de outras execuções movidas contra a AC Serviços, providência que depende de ordem de constrição ou transferência expedida pelos respectivos juízos. Ante o exposto: DEFIRO PARCIALMENTE os requerimentos de IDs 1438898 e 2807ce9 para determinar a restituição à BB Tecnologia e Serviços S.A. dos saldos integrais e atualizados dos depósitos recursais de IDs 464cbe2 e 3a3a7e3, mediante transferência para a conta bancária indicada no ID 1438898; INDEFIRO a transferência à BB Tecnologia do saldo decorrente do depósito de ID 24d73dd, devolvido pelo sindicato por meio da guia de ID d9e518b, por se tratar de numerário pertencente à primeira reclamada; Antes da liberação desse último saldo (ID 24d73dd), deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor (A C SERVICOS CORPORATIVOS LTDA) inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). Após, certifique a Secretaria a inexistência de…

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