Processo 0100023-23.2024.5.01.0401
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4994939 proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista a decisão do v. acórdão, cumpram-se a(s) seguinte(s) determinação(ões): 1.Deverão as partes comparecer na Secretaria da Vara, no dia a ser designado, a fim de que sejam procedidas às anotações/ baixa / retificação na CTPS da parte autora, na forma da r. sentença/ acordo homologado, certificando-se nos autos: Intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se pretende a execução do título judicial, devendo, em caso positivo, requerer a execução, nos termos do que determina o art. 876 da CLT, com expressa cominação de que o silêncio, transcorrido o prazo acima deferido, dará início à fluência do prazo bienal de prescrição intercorrente, na forma do caput e §§1º e 2º do art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo deferido sem manifestação, voltem os autos conclusos. Caso seja expressamente requerida a execução do título judicial, prossiga-se conforme a seguir determinado: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1. INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos. No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos, em igual prazo. 2. Apresentada a conta, intimem-se os demais litigantes para impugnação, na forma e prazo do art. 879, §2º, da CLT. Não havendo impugnações, venham conclusos para homologação. 3. Decorrido o prazo concedido às partes, se in albis, nomeio como perito do Juízo o Dr. LEZIR GONCALVES MORAES FILHO para a apresentação da conta, às expensas da reclamada (§6º do art. 879 da CLT). I - Arbitram-se os honorários periciais em R$ 2.000,00 (Dois mil reais). Intime-se a ré para comprovar o pagamento no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio on-line, por meio do SISBAJUD. Sendo a reclamada ente público, deverá ser expedida RPV. II - Comprovado o pagamento, intime-se o perito para apresentação de laudo no prazo de 30 (trinta) dias, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”. III - Elaborada a conta pelo perito, expeça-se alvará ao perito e intimem-se as partes para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão. IV - Impugnadas, ao perito para verificação em 15 dias, com posterior notificação das partes para ciência. V - Por fim, à Calculista para verificação e Homologação. Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nº 185/2017 DO CSJT. É necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 4. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Diante da decisão proferida pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal nos autos das ADCs 58 e 59, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, a atualização dos créditos decorrentes…
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