Processo 0100024-11.2026.5.01.0248
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a8328 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Vistas as partes do agendamento da diligência de insalubridade no dia 19/08/2026 às 11:10 horas, no Hospital Municipal Albert Schweitzer, situada na Rua Nilópolis, 239 - Realengo - Rio de Janeiro/RJ, conforme petição #Id.aa5e8e5, os patronos deverão dar ciência as partes, inclusive, a comunicação dos assistentes técnicos, se houver, incumbe à parte que os indicar. Inclusive, determino o encaminhamento do ofício ao Hospital Municipal Albert Schweitzer, no endereço acima, para que seja autorizado o ingresso das partes e seus assistentes técnicos, bem como do perito- MATEUS NOGUEIRA CASTANHO, local de realização da perícia, na seguinte data: 19/08/2026 às 11:10 horas, inclusive, enviando o Ofício, através do e-mail(direcaohmas@gmail.com). Por razões de economia e celeridade processual, confiro o presente despacho, FORÇA DE OFÍCIO, devendo ser remetido por meio eletrônico. Venha a reclamada com os documentos solicitados pelo perito #Id.aa5e8e5. Proceda o lançamento no Painel de Perícias da data informada, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 dias. intime-se o i.perito. Consta, na ata de audiência #Id. 8fa64b4 os quesitos do juízo, além dos quesitos da parte autora já juntados nos autos #Id. 3bdd68d e a indicação de assistente técnico e quesitos da reclamada #Id.9a7b15a. Com o intuito de organização da agenda e colaboração com o expert, além do principio da duração razoável do processo, ficam as partes cientes que a ausência na data e hora designada da diligência, sem aviso com antecedência de até 10 dias, ensejará a perda da prova. Esclareço que as justificativas aceitáveis para a ausência na perícia, nesta especializada, serão aquelas por motivo de força maior ou caso fortuito que impeçam o seu comparecimento, além de ter comprovação robusta, onde serão analisadas pelo Juízo. O perito deverá comunicar as partes, por meios eletrônicos(E-MAIL), inclusive pelo e-mail pessoal da parte autora, devendo comprovar nos autos, além de informar ao Juízo a data, hora e local da diligência, conforme Artigo 466, § 2º e Artigo 474, CPC. Vista ao perito dos e-mails, contatos da parte autora(#Id. 3bdd68d). Acrescento, para evitar o cerceamento de defesa e o contraditório, o perito só poderá realizar a perícia se todas as partes estiverem presentes, ou com determinação judicial, para ausência de uma das partes. No caso de não comparecimento das partes, o perito deverá comunicar imediatamente ao Juízo, para análise. Venha o perito com a comprovação da comunicação de todas as partes sobre o agendamento a perícia, por meios eletrônicos(E-MAIL). Prazo de 05 dias. NITEROI/RJ, 20 de julho de 2026. MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LABORATORIO BLESSING ANALISES CLINICAS E ANATOMIA PATOLOGICA LTDA
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