Processo 0100025-62.2022.5.01.0045
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00e9b80 proferida nos autos. Vistos, etc. A parte exequente para penhora dos direitos do executado Carlos Alberto Rodrigues de Almeida, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, diante das certidões de ônus reais juntadas aos autos no ID 5c9ddbd e da consulta DOI constante do ID d8c4d4d. Quanto ao imóvel situado na Rua Viriato Correia, atual nº 141, lote 14, quadra E, matrícula nº 5.369, perante o 11º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ, verifica-se que o executado Carlos Alberto Rodrigues de Almeida adquiriu o bem, conforme registro e consulta DOI. Contudo, consta da própria matrícula e da consulta DOI que o executado e sua então cônjuge, Roberta Cruz Malfei, alienaram posteriormente o imóvel a Altair Moisés Paz da Silva, em 02/05/2001. Desse modo, não há, em relação a esse imóvel, elemento registral atual que autorize a penhora como bem pertencente ao executado. Diversa é a situação do imóvel situado na Rua Eneida de Moraes, nº 276, apartamento 101, Jardim Carioca, Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 105.361, perante o 11º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ. Embora a certidão de ônus reais não registre a propriedade plena em nome do executado, a consulta DOI indica operação de promessa de compra e venda, em 11/06/2001, na qual figuram como alienantes Antonino dos Santos Rocha, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e Ana Paula Barcelos de Almeida Rocha, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e como adquirentes Carlos Alberto Rodrigues de Almeida, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e Roberta Cruz Malfei, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. Consta, ainda, operação posterior, em 17/10/2008, relativa ao mesmo imóvel, na qual Carlos Alberto Rodrigues de Almeida figura como adquirente de 100% do bem. Assim, considerando que os direitos decorrentes de promessa de compra e venda, ainda que não registrados, possuem conteúdo econômico e integram o patrimônio sujeito à execução, defiro a penhora desses direitos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos direitos aquisitivos relativos ao imóvel situado na Rua Eneida de Moraes, nº 276, apartamento 101, Jardim Carioca, Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 105.361, perante o 11º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ, devendo o Oficial de Justiça proceder à avaliação do imóvel e certificar a situação de ocupação do bem. Efetivada a penhora, caso a providência não tenha sido realizada pelo Oficial de Justiça no ato da diligência, intime-se o executado Carlos Alberto Rodrigues de Almeida, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, para ciência da constrição, inclusive de que fica designado como fiel depositário dos direitos penhorados, cabendo-lhe conservar o bem e os direitos constritos, abstendo-se de praticar atos que importem alienação, cessão, oneração ou esvaziamento patrimonial sem prévia autorização deste Juízo. Apenas por cautela, intime-se também Roberta Cruz Malfei, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, para ciência da penhora realizada sobre os direitos aquisitivos, possessórios, contratuais e econômicos decorrentes da promessa/compra e venda relativa ao imóvel. Os endereços do executado Carlos Alberto Rodrigues de Almeida e de Roberta Cruz Malfei deverão ser obtidos por meio do convênio INFOJUD/ Paralelamente, oficie-se ao 11º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ para que proceda à averbação da penhora dos direitos aquisitivos, possessórios, contratuais e econômicos decorrentes da promessa de compra e venda relativa ao imóvel situado na Rua Eneida de Moraes, nº 276, apartamento 101, Jardim Carioca, Rio de…
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