Processo 0100032-55.2021.5.01.0056
TRT1 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 096e5ea proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0100032-55.2021.5.01.0056 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. WANDER NEY PALOMO DOS SANTOS DANIEL MARCELINO (SP149354) FELIPE LUIS BARIANI BARRETO CARVALHO (SP314607) Recorrido: Advogado(s): FORT RIO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA DANIEL MARCELINO (SP149354) Recorrido: Advogado(s): EDUARDO LOPES VISCARDI DANIEL MARCELINO (SP149354) Recorrido: ALISUL ALIMENTOS SA Recorrido: B&S REPRESENTACAO COMERCIAL DE NUTRICAO ANIMAL EIRELI Recorrido: DURVAL VISCARDI Recorrido: FORT S&P COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Recorrido: Advogado(s): GABRIEL ISAAC ANDRE AUGUSTO RODRIGUES SOARES (RJ210539) Recorrido: MARCELO MONTANHEIRO RECURSO DE: WANDER NEY PALOMO DOS SANTOS Vistos etc. Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/03/2026 - Id d821112,231a262,ef9e7a5; recurso apresentado em 25/03/2026 - Id 9aec883). Representação processual regular (Id 394210c). Preparo inexigível (matéria de ordem pública). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. SILÊNCIO DO JULGADOR A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Suscita o recorrente a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Contudo, ao entender pela deficiência na entrega da prestação jurisdicional, caberia ao recorrente manejar o remédio processual próprio, qual seja, os embargos de declaração, objetivando o pronunciamento da Turma sobre o tema que entendeu omisso, sob pena de preclusão da matéria, ônus do qual não se desincumbiu. Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento, a teor da Súmula 297 do TST. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NULIDADE - CITAÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR AGRAVO INADMISSÍVEL OU INFUNDADO Questão JT: NULIDADE. CITAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE RECLAMADA. O recorrente busca a declaração de nulidade de todos os atos processuais a partir da citação inicial. Argumenta que nunca foi regularmente citado, uma vez que a tentativa postal foi recebida por terceiro estranho à lide e o Juízo a quo determinou a citação por edital de forma prematura, sem esgotar os meios de localização pessoal (Oficial de Justiça), conforme determina o art. 249 do CPC. Afirma que tal vício contamina a execução e fere o direito à ampla defesa, configurando matéria de ordem pública passível de arguição via exceção de pré-executividade. Acrescenta que que o E. TRT aplicou de forma mecânica o Tema 144 do TST e a Súmula 34 do TRT-1, sem observar que, no caso concreto, a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade tem natureza terminativa e gera…
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