Processo 0100033-20.2026.5.01.0006
TRT1 • Ação Civil Pública Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ACPCiv 0100033-20.2026.5.01.0006 RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECLAMADO: AVS 2 CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) EDITAL PJe DESTINATÁRIO(S): AVS 2 CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI O/A MM. Juiz(a) HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVS 2 CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para CIÊNCIA do(a) DECISÃO de #id:3796b84, abaixo transcrito(a): (...) Diante do exposto, este Juízo CONCEDO a tutela de urgência pleiteada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO para determinar que as rés, AVS 2 CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI e RIO FORMAS EMPREITEIRA LTDA, exibam em Juízo, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, os seguintes documentos: a) relação de todas as obras atualmente em andamento, com indicação precisa do endereço físico, escopo dos serviços e previsão de término das atividades; b) relação atualizada de todos os empregados que laboram em cada uma das frentes de trabalho, contendo nome completo e função exercida; c) laudo técnico de conformidade, elaborado por profissional habilitado em segurança do trabalho, que ateste que as áreas de vivência dos funcionários em todas as obras ativas atendem às exigências da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), especificamente em seu item 18.5 e respectivos subitens; d) esclarecimentos circunstanciados sobre a manutenção de alojamentos de trabalhadores no município do Rio de Janeiro e, em caso afirmativo, apresentação de laudo técnico que comprove a integral adequação desses espaços às exigências da Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24); e) notas fiscais de aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e vestimentas de trabalho relativos ao ano de 2025; f) fichas de entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e uniformes devidamente assinadas pelos trabalhadores cujos nomes se iniciem com as letras "A", "C" e "M". Em caso de descumprimento da obrigação de fazer no prazo assinalado, fixa-se multa diária (astreintes) de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada ré, limitada inicialmente ao patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou fundo equivalente de direitos difusos, sem prejuízo de posterior majoração ou adoção de outras medidas coercitivas atípicas, caso necessário. A incidência da multa cominatória fica condicionada à prévia intimação pessoal do devedor, nos termos da Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça. Para tanto, expeça-se mandado de intimação pessoal dirigido ao sócio-administrador comum das rés, senhor ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS, nos seguintes endereços residenciais identificados nas pesquisas cadastrais (IDs ded988c e b65efc6): a) Rua Aparai, nº 501, Casa, Gardênia Azul, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.765-670; b) Rua Aparai, nº 276, Casa, Gardênia Azul, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.765-670. Cumpra-se o mandado por Oficial de Justiça, com urgência, autorizando-se, desde já, os benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Concomitantemente, intimem-se as rés por edital (já expedido e publicado nos IDs 6fc7b58 e 97ff339) e por via eletrônica nos endereços de e-mail informados pelo autor na petição inicial (grupoavs.rhdp@gmail.com,…
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