Processo 0100034-02.2026.5.01.0007
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a6aa2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada em face da sentença proferida nos autos, sob a alegada existência de omissão, contradição e obscuridade quanto à citação e decretação de revelia da reclamada, culminando na procedência dos pedidos formulados pelo reclamante. A embargante sustenta que não houve efetiva citação, pois não teve ciência formal do feito e, por conseguinte, não compareceu à audiência designada, sofrendo os efeitos da revelia. Passo à análise. Nos termos do devido processo legal, a citação deve ser realizada de maneira inequívoca, garantindo-se a ciência do feito à parte requerida. No caso dos autos, verifica-se que existem dúvidas razoáveis sobre a efetiva citação da reclamada. mormente quanto ao contido na certidão do Oficial de Justiça de #id:017f33e, não havendo comprovação irrefutável de que foram devidamente notificadas acerca da demanda. Tal situação compromete o contraditório e a ampla defesa, tornando necessária a declaração da nulidade da citação e, por consequência, da revelia e de todos os atos processuais subsequentes. Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela reclamada para declarar a nulidade da citação, da decretação de revelia e da sentença anteriormente proferida, determinando a reabertura da fase instrutória. Determino a inclusão do feito em pauta, garantindo-se o pleno exercício do direito de defesa da reclamada. Assim, designo audiência UNA por videoconferência para o dia 22/06/2026 12:45h. A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 7ª VT/RJ, na RUA DO LAVRADIO, nº 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070, ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09 ID da reunião 714 599 2412 Senha 971160 Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 7ª VT/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados, partes e testemunhas. O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e imagem), suportando o ônus cabível se não lograr êxito. Para a segurança da colheita da prova e evitar incidentes durante o ato processual, não serão ouvidas testemunhas dentro da estrutura dos escritórios dos patronos nem sede de empresa que componha o polo da ação. As partes e patronos deverão apresentar-se em audiência por videoconferência ou presencial adequadamente trajadas, em local iluminado, fixo e condizente com a solenidade do ato, É indispensável a utilização, ao menos, de paletó e camisa social para os advogados em…
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