Processo 0100035-11.2022.5.01.0206

TRT1 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0100035-11.2022.5.01.0206
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
9ª Turma
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100035-11.2022.5.01.0206 DESTINATÁRIO: HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI   INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA VIA SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE DE RECURSOS PÚBLICOS. ART. 833, IX, DO CPC. ORGANIZAÇÃO SOCIAL. CONTRATO DE GESTÃO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM PÚBLICA E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL À ÉPOCA DO BLOQUEIO. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto pela executada (Hospital Psiquiátrico Espírita Mahatma Gandhi) contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução e manteve penhora de valores realizada via Sisbajud, sob alegação de que a constrição recaiu sobre verbas públicas oriundas do Contrato de Gestão nº 025/2020 com o Município de Maricá/RJ, destinadas compulsoriamente a serviços de saúde, postulando a desconstituição do bloqueio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se os valores bloqueados via Sisbajud em junho de 2025, na conta bancária da organização social executada, têm natureza de recursos públicos recebidos para aplicação compulsória em saúde, a atrair a impenhorabilidade do art. 833, IX, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR A impenhorabilidade prevista no art. 833, IX, do CPC, à luz do entendimento do STF sobre recursos públicos repassados a entidades privadas para prestação de serviços essenciais de saúde, não incide de forma automática e genérica sobre todo o patrimônio financeiro da entidade executada. A caracterização da impenhorabilidade exige prova cumulativa da origem pública dos recursos bloqueados e da vigência, na data da constrição, do vínculo contratual que imponha a aplicação compulsória da verba, incumbindo o ônus probatório à executada (art. 818, II, da CLT). O Contrato de Gestão nº 025/2020 juntado pela executada foi firmado em março de 2020 e estabeleceu vigência de 24 meses, com término ordinário em março de 2022, enquanto o bloqueio ocorreu em junho de 2025, sem apresentação de termo aditivo ou instrumento que comprove prorrogação/continuidade do ajuste até a data da penhora. Os extratos bancários apresentados demonstram a existência da conta atingida, mas não comprovam uso exclusivo para recebimento de repasses de contrato vigente, nem evidenciam a atualidade das transferências públicas que comporiam o saldo bloqueado. A qualificação da executada como Organização Social não confere imunidade patrimonial absoluta, sendo indispensável demonstrar o nexo direto entre o crédito constrito e a finalidade pública protegida, o que não se verifica diante da ausência de prova da origem pública dos valores e da vigência contratual contemporânea ao bloqueio. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A impenhorabilidade do art. 833, IX, do CPC exige comprovação objetiva, pela executada, da origem pública dos valores bloqueados e da vigência, à época da constrição, do vínculo contratual que imponha aplicação compulsória em saúde. A condição de Organização Social não impede, por si só, a penhora de valores, sendo necessária prova do nexo direto entre o numerário constrito e a finalidade pública protegida. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, IX; CLT, art. 818, II; CPC/2015, arts. 371 e 489; CLT, art. 832;…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados