Processo 0100036-44.2026.5.01.0080

TRT1 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0100036-44.2026.5.01.0080
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e9c6a3 proferida nos autos. Exceção de Pré Executividade   Vistos, etc. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA –INFRAERO, nos autos da CSAC ajuizada por SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMP ADM DE AEROPORTOS na qualidade de substituto processual de VAGNER MOURÃO NASCIMENTO. A parte excipiente alega, em síntese, a incompetência material desta Justiça do Trabalho, em razão da tese fixada no Tema 1143 do STF, e a incompatibilidade da execução provisória com o regime de precatórios, porquanto a INFRAERO goza das prerrogativas da Fazenda Pública. Intimado, o exequente/excepto, se manifesta não só quanto a exceção de pre executividade, mas também quanto a impugnação aos cálculos. É o relatório. Decido: A Exceção de Pré-Executividade é construção doutrinária e jurisprudencial admitida em nosso ordenamento jurídico para arguição de matérias de ordem pública, que podem ser conhecidas de ofício pelo Juízo, e desde que não demandem dilação probatória para sua análise. Trata-se de instituto de aplicação excepcional e restrita, criado para evitar o constrangimento de se exigir a garantia do juízo para discutir questões evidentes que maculam a própria higidez da execução. O instituto encontra fundamento no art. 803, parágrafo único, do CPC/2015, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista, que autoriza a arguição de questões de ordem pública por simples petição, bem como na jurisprudência consolidada do C. TST e deste E. TRT1 que reconhece sua aplicabilidade quando preenchidos os requisitos específicos e cumulativos de matéria de ordem pública e ausência absoluta de necessidade de dilação probatória. Não pode ser utilizada para burlar a imposição legal da garantia patrimonial da execução para a oposição de embargos à execução. Em havendo discussão quanto a incompetência material e às prerrogativas da Fazenda Pública, em se tratando de matérias de ordem pública, passíveis de análise em sede de exceção, desde que prescindam de dilação probatória. A alegação de que o título é definitivo, trazida pela parte exequente, reforça a possibilidade de cognição nesta via, uma vez que o trânsito em julgado, se comprovado, torna a matéria de ordem pública e passível de verificação de plano. Conheço do incidente. Por outro lado, a análise específica dos cálculos apresentados pela exequente, extrapolam os limites da exceção de pré-executividade, devendo ser ventiladas em Embargos à Execução, caso sejam opostos. Decido: Primeiro ponto a ser ressaltado é quanto a ocorrência do transito em julgado da ação coletiva. Apesar de não ter anexado certidão de transito em julgado, anexa decisão do Juízo da 59.a VT/RJ nos autos da ATOrd0101923-23.2017.5.01.0066 de 31/10/2025 determinando que a liquidação/execução fosse realizada necessariamente de modo individual por livre distribuição. Por medida de cooperação, em se tratando de consulta pública, certificado no referido processo que o transito em julgado se deu em 27/10/2025, incontroverso de tratar de execução definitiva. Da incompetência material da Justiça do Trabalho: A executada sustenta a incompetência material desta Justiça do Trabalho com base na tese firmada pelo STF no Tema 1143, argumentando que a ação versa sobre prestação de natureza administrativa e que a INFRAERO é equiparada à Fazenda Pública. A parte exequente, em sua manifestação (ID 710f906), refuta tal alegação,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados