Processo 0100038-66.2022.5.01.0205

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100038-66.2022.5.01.0205
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Rr
Última publicação
30/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2acca86 proferida nos autos. ROT 0100038-66.2022.5.01.0205 - 7ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. TRANSPORTADORA AJOFER LTDA PAULO SERGIO MARTINS VASCONCELOS JUNIOR (RJ114750) Recorrente:   Advogado(s):   2. COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. SORAIA GHASSAN SALEH (RJ127572) Recorrido:   Advogado(s):   BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ANTONIO CARLOS AGUIAR (SP105726) FABIO RIVELLI (SP297608) Recorrido:   Advogado(s):   COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. SORAIA GHASSAN SALEH (RJ127572) Recorrido:   Advogado(s):   LEANDRO LUCAS DE SOUZA MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (RJ222297) Recorrido:   Advogado(s):   PIRELLI PNEUS LTDA. SERGIO DA COSTA BARBOSA FILHO (RJ0135295) Recorrido:   Advogado(s):   ZARAPLAST S.A AUGUSTO DE MOURA LEITE MESQUITA (SP236537) DANUBIA DE OLIVEIRA MARTINS (SP438571) Recorrido:   Advogado(s):   TRANSPORTADORA AJOFER LTDA PAULO SERGIO MARTINS VASCONCELOS JUNIOR (RJ114750)   RECURSO DE: TRANSPORTADORA AJOFER LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - violação dos artigos 7º, inciso XXVI, e 8º, § 3º, da Constituição Federal; 59, § 2º, 59-B, parágrafo único, 611-A e 611-B da CLT;  -contrariedade à Súmula nº 85 do TST. A recorrente insurge-se contra o acórdão regional que declarou a nulidade do banco de horas e do regime de compensação de jornada. Argumenta que o Tribunal Regional ignorou a soberania das Convenções Coletivas de Trabalho, as quais autorizam a prorrogação e compensação. Sustenta que, após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a prestação de horas extras habituais não invalida o regime de compensação (Art. 59-B da CLT). Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E. Turma recursal não emerge o trânsito pretendido. Isto porque  não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo. De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C. Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c as Súmulas 23, 296 e 337/TST. Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃO 2.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados