Processo 0100041-50.2025.5.01.0226

TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0100041-50.2025.5.01.0226
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
Última publicação
06/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ea5f20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O   ISSO POSTO, conforme fundamentação supra, que este decisum integra, deixando de acolher o requerimento para suspensão do feito, requerido pelo segundo reclamado, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade ad causam, assim como a impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, concedendo à reclamante o referido benefício; julgo, resolvendo o mérito e extinguindo o processo, improcedentes os pedidos formulados pela reclamante em face da segunda reclamada, terceira, e quarta, IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO, INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL – ICAP, ITANHANGÁ SERVIÇOS E RECURSOS HUMANOS LTDA., assim como em face do quinto reclamado, MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU; e julgo procedentes os pedidos, em parte, resolvendo o mérito, para CONDENAR a primeira reclamada, BLAUBERG GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA., a pagar à reclamante, BIANCA FELIPE GONÇALVES CARDOSO, no prazo legal, como se apurar em liquidação de sentença, com observação da jurisprudência vinculante do STF na Reclamação nº 77.179, quanto aos valores indicados na exordial, e dos demais parâmetros acima, os seguintes títulos:   Saldo de salário referente a 27 dias de abril de 2024;   Aviso prévio indenizado, na proporção de 39 dias;   13º salário de 2024, na fração de 5/12;   Férias vencidas de 30 dias, referentes ao período de 2022/2023, com o acréscimo do terço estabelecido na Constituição da República;   Férias proporcionais de 11/12 e seu terço constitucional;   Diferenças de adicional de insalubridade, no grau máximo, conforme parâmetros fixados na fundamentação acima;   Reflexos das diferenças do adicional de insalubridade adicional de 40% nas férias (vencidas e proporcionais) e respectivos terços constitucionais, nos 13ºs salários (integrais e proporcionais) e no aviso prévio indenizado.   Horas extras, conforme parâmetros fixados na fundamentação acima;   Reflexos das horas extras (50%) nas férias (vencidas e proporcionais) e respectivos terços constitucionais, nos 13ºs salários (integrais e proporcionais) e no aviso prévio indenizado;   Reflexos das horas extras (50%) nos repousos semanais remunerados, de 01/07/2020 até 19/03/2023, conforme parâmetros fixados na fundamentação acima;   Reflexos das horas extras (50%) nos repousos semanais remunerados e, com estes, nas férias vencidas de 2022/2023 e férias proporcionais de 2023/2024, acrescidas do terço constitucional, nas gratificações natalinas de 2023 e de 2024, no aviso prévio, no FGTS e na indenização de 40%;   Adicional noturno, conforme parâmetros fixados na fundamentação acima;   Reflexos do adicional noturno nas férias (vencidas e proporcionais) e respectivos terços constitucionais, nos 13ºs salários (integrais e proporcionais) e no aviso prévio indenizado;   Reflexos do adicional noturno nos repousos semanais remunerados, de 01/07/2020 até 19/03/2023, conforme parâmetros acima fixados;   Reflexos do adicional noturno nos repousos semanais remunerados e, com estes, nas férias vencidas de 2022/2023 e férias proporcionais de 2023/2024, acrescidas do terço constitucional, nas gratificações natalinas de 2023 e de 2024, no aviso prévio, no FGTS e na indenização de 40%;   Multa do artigo 467 da CLT, conforme parâmetros fixados na fundamentação acima;   Multa do artigo 477 da CLT, conforme parâmetro fixado na fundamentação acima.   …

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