Processo 0100044-28.2026.5.01.0013
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ac422c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I – RELATÓRIO HELMER CARDOSO DE MATTOS, qualificado nos autos, opôs Embargos de Declaração apontando a existência de erro material na sentença de ID c3b140c, sob o argumento de que houve equívoco na identificação de sua condição societária em relação à do corréu Gledistoni da Silva Vasconcelos Aguiar. Sustenta que, ao contrário do consignado na decisão, ele é o sóc
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