Processo 0100045-34.2025.5.01.0082
TRT1 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58b18c3 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de execução individual de sentença coletiva ajuizada por ALOISIO KREISCHER em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. A executada apresentou exceção de pré-executividade, arguindo a ocorrência de prescrição intercorrente, bienal e quinquenal da pretensão executória, ao fundamento de que a ação coletiva originária transitou em julgado há mais de cinco anos e que a de
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