Processo 0100047-68.2026.5.01.0017
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f415345 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VISTOS, ETC. “36.746.662 MAICON PONTES GUERRA” opõe embargos de declaração (id. 7da3b18), tempestivamente, em face da sentença de id. bc23f43. É o relatório. ISTO POSTO: Nos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.022 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), são cabíveis embargos de declaração nos casos de omissão, contradição,
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