Processo 0100052-96.2021.5.01.0201

TRT1 • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
0100052-96.2021.5.01.0201
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação
10/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdf0077 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Processos: 0100052-96.2021.5.01.0201 e 0100923-14.2021.5.01.0206 Juiz do Trabalho: LEONARDO CAMPOS MUTTI AUTORES: THUANE OLIVEIRA DA SILVA, THAYANE OLIVEIRA DA SILVA, JORGE FIGUEIREDO DA SILVA E JARCILENE BARBOSA DA SILVA RÉUS: JAM SOLUÇÕES PREDIAIS LTDA. e COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO   I - RELATÓRIO   Vistos etc. THUANE OLIVEIRA DA SILVA, THAYANE OLIVEIRA DA SILVA, JORGE FIGUEIREDO DA SILVA e JARCILENE BARBOSA DA SILVA, devidamente qualificados nos autos, ajuizaram AÇÃO TRABALHISTA de número 0100052-96.2021.5.01.0201 no dia em 26/01/2021 em face de SUPERMERCADO EXTRA LTDA - ME, com base nos fundamentos fáticos e jurídicos constantes da inicial, formulam os pedidos ali contidos. Instruiu a inicial com documentos. Atribuíram à causa o valor de R$ 660.000,00. A ação foi inicialmente distribuída ao juízo da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias. A ré SUPERMERCADO EXTRA LTDA – ME apresentou contestação, com preliminares e documentos, pugnando pela improcedência dos pedidos. Réplica dos autores juntada no Id ff92d4d. Em despacho de Id c8e3e05 indeferiu-se o pedido de aditamento da inicial com a inclusão de outra empresa no polo passivo pelas razões ali expostas. No dia 12/03/2021, foi ajuizada nova AÇÂO TRABALHISTA em face de JAM SOLUCOES PREDIAIS LTDA e COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO (Extra) pela esposa do empregado, Senhora MONIQUE RIBEIRO MOURA FIGUEIREDO DA SILVA), postulando indenização por danos morais e materiais, além de verbas rescisórias e contratuais. Em 04/10/2021, THUANE OLIVEIRA DA SILVA, THAYANE OLIVEIRA DA SILVA, JORGE FIGUEIREDO DA SILVA e JARCILENE BARBOSA DA SILVA ajuizaram nova AÇÂO TRABALHISTA tombada sob o número 0100923-14.2021.5.01.0206 com os mesmos pedidos e causa de pedir da ação anteriormente ajuizada, porém, agora, em face da empresa JAM SOLUCOES PREDIAIS LTDA, sendo distribuída ao juízo da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Na decisão de Id fef954f nos autos de n. 0100923-14.2021.5.01.0206, determinou-se a redistribuição da ação à 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias em razão da conexão com os autos de n. 0100052-96.2021.5.01.0201. A reclamada JAM SOLUCOES PREDIAIS LTDA apresentou contestação, com preliminares e documentos, pugnando pela improcedência dos pedidos. Na audiência de 29/06/2023 (Ids dfa17b4 - 0100052-96.2021.5.01.0201), o juízo acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa, determinando a exclusão dos reclamantes JORGE e JACILENE conforme decisão de id.bf61a90, ficando o feito extinto sem julgamento de mérito em relação aos aludidos autores por ilegitimidade. Ademais, foi acolhida a preliminar de litispendência com relação aos autos de n. 0100187-63.2021.501.0022, sendo o feito extinto sem resolução de mérito na forma do art. 425 do CPC. Após a interposição de recurso ordinário, o E.TRT deu provimento ao apelo dos autores para afastar a extinção do processo, sem a resolução de mérito e determinar a reunião das ações, por conexão, com o encaminhamento dos autos à 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, para o julgamento conjunto com o processo número 0100187-63.2021.501.0022 (Id cb2af77). Recebidos os autos, em audiência ocorrida no dia 11/10/2023 (Id 949a34d - 0100187-63.2021.5.01.0022), a instrução foi encerrada após a oitiva de uma testemunha. Razões finais remissivas. Recusada a última…

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