Processo 0100054-58.2025.5.01.0029
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4342b11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ex positis, rejeitadas as preliminares arguidas, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANGELA BRESSANE NENO ROSA em face de STUDIO GRÁFICO GL LTDA., GL DOIS COMUNICAÇÃO LTDA., MARCELLO ANCIAES FERREIRA e MARILENE DE SOUZA LOURENÇO, para condenar STUDIO GRÁFICO GL LTDA. e GL DOIS COMUNICAÇÃO LTDA., solidariamente entre si, e subsidiari
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