Processo 0100055-02.2023.5.01.0033
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ce9b0c proferida nos autos. Vistos. IVANA LUCIA DOS SANTOS GOMES apresentou Exceção de Pré-Executividade via documento de id 34c7c57. Entende-se que os artigos 525 e 803 do CPC tratam da Exceção de Pré-Executividade (EPE), ainda que não falem no nomen iuris. Todavia, o CPC somente se aplica ao Processo do Trabalho de forma subsidiária e supletivamente, em caso de omissão e havendo compatibilidade com as normas e princípios do
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