Processo 0100063-96.2013.8.20.0114

TJRN • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0100063-96.2013.8.20.0114
Classe
Inventário
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Canguaretama
Última publicação
13/05/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: canguaretama@tjrn.jus.br Processo nº 0100063-96.2013.8.20.0114 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente: Lucia da Fátima de Araujo Galvão e outros (8) Requerido (a): Luiz Antônio Barbosa DECISÃO Tratam os autos de Inventário ajuizado por Lúcia de Fátima de Araújo Galvão em razão dos bens deixados pelo companheiro Luiz Antonio Barbosa, que faleceu sem deixar testamento, mas deixando bens a partilhar entre os filhos e requerente. Rodrigo Ângelo Silva Barbosa, Débora Andrade Barbosa e Ana Paula Barbosa peticionaram em ID 62509173, pág. 14 - 20, informando que o de cujus foi casado com Maria de Fátima da Silva Barbosa, tendo se separado judicialmente, mas não tendo realizado partilha dos bens. Ainda, informou que o falecido teve um relacionamento com Albacy Fonseca, tendo um filho da relação, além de um relacionamento com Paula Ângela Melo Liberato, tendo dois filhos desta relação. Por fim, relacionou-se com Lúcia de Fátima, ora autora, tendo um filho desta relação. Aduz que neste último relacionamento não foram adquiridos bens. Assim, qualifica os herdeiros necessários e requereram sua citação, bem como requereram a nomeação de Rodrigo na qualidade de Inventariante. Juntaram documentos. No curso dos autos, foi nomeado o Inventariante Rodrigo Ângelo Silva Barbosa, ID 62509174, pág. 01. Petição de ID 62509174, págs. 07 – 08, de Luiz Henrique Liberato Barbosa e de Luzia Liberato, em ID 62509174, págs. 14 – 15, requer a nomeação, na qualidade de inventariante, de Joelton Fonseca Barbosa, considerando que Rodrigo Ângelo não exerce a administração dos bens do espólio. Joelton Fonseca Barbosa, em ID 62509174, pág. 10 – 11, requer a não nomeação de Rodrigo Ângelo Silva Barbosa, por não gerir os bens do espólio e por falta de trato para com os demais herdeiros. A parte Lúcia de Fátima de Araújo Galvão, em ID 62509174, pág. 17 – 24, aduz que conviveu com o falecido por mais de 16 (dezesseis) anos e residiam no Engenho Juncal. No curso do relacionamento, afirma que adquiriram três imóveis rurais, que foram feitas melhorias no engenho, como a construção de uma casa de farinha, que foi feito o cultivo de plantações de frutas e verduras que eram comercializadas na cidade de Canguaretama e supermercados de Natal. Aduz que, dois dos imóveis adquiridos, ambos situados no Maranhão, foram desapropriados, tendo sido os valores repassados para Ana Paula Barbosa de Melo, quando inventariante, mas pendente de prestação de contas para com os herdeiros. Ainda, sustenta que ocorreu partilha de bens entre o falecido e Maria de Fátima da Silva Barbosa, que ficou com uma propriedade rural denominada Santa Ana, localizada no Município de Itabaiana/PB, requerendo a desconsideração da ex-esposa do falecido na qualidade de meeira. Por fim, informa que não possui bom convívio com Rodrigo Ângelo, tendo este alterado as fechaduras do Engenho Juncal de modo a impedir seu ingresso no bem. Assim, requer a nomeação, na qualidade de inventariante, de Joelton Fonseca Barbosa. Apresentadas as primeiras declarações em ID 62509174, págs. 43 – 49. Despacho de ID 62509175 observou que a união estável de Lúcia de Fátima foi feita unilateralmente após o falecimento do de cujus, portanto, entendeu que a nomeação do inventariante foi realizada em atenção aos dispositivos legais pertinentes à espécie.…

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