Processo 0100066-54.2022.5.01.0069
TRT1 • Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c61c612 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0100066-54.2022.5.01.0069 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL HENRIQUE CLAUDIO MAUES (RJ35707) JEMMERSON PIMENTA COSTA (RJ240859) JOAO SILVA ROJAS VALERA (RJ247587) JOSE GUILHERME GOMES VIEIRA (RJ171581) RAQUEL DE REZENDE TONASSI (RJ121727) VERA LUCIA CHAGAS LEITE (RJ063760) Recorrente: Advogado(s): 2. ADRIANO ANTONIO DE SOUZA ROBSON CAETANO DA SILVA (RJ176943) Recorrido: Advogado(s): ADRIANO ANTONIO DE SOUZA ROBSON CAETANO DA SILVA (RJ176943) Recorrido: Advogado(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL HENRIQUE CLAUDIO MAUES (RJ35707) JEMMERSON PIMENTA COSTA (RJ240859) JOAO SILVA ROJAS VALERA (RJ247587) JOSE GUILHERME GOMES VIEIRA (RJ171581) RAQUEL DE REZENDE TONASSI (RJ121727) VERA LUCIA CHAGAS LEITE (RJ063760) Visto etc. Inicialmente, registra-se que os presentes autos encontram-se sobrestados nesta Secretaria, porque a apreciação do recurso envolve matéria afetada, que deu ensejo ao Tema 41 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. Em 13 de março de 2026, a Colenda Corte julgou os incidentes que tratavam do Tema 41 (IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201 e IncJulgRREmbRep-0100132-36.2022.5.01.0521), fixando a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: “O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte”. Neste passo, revogo o comando de sobrestamento do processo e passo ao exame de admissibilidade dos recursos de revista. RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/11/2025 - Id 882feb3; recurso apresentado em 08/12/2025 - Id 69194ac). Representação processual regular (Id 703a5f9 a219886 ). Ré isenta do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho). Custas processuais recolhidas Id ef5996d. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - Constituição Federal, artigo 93, inciso IX; CLT, artigo 832; CPC, artigo 489. A recorrente pretende a nulidade da decisão regional, alegando que a E. 6ª Turma do TRT da 1ª Região não se manifestou sobre pontos fundamentais deduzidos em defesa e reiterados em embargos de declaração. Sustenta que o acórdão não esquadrinhou a premissa fática de que o paradigma na equiparação salarial exercia funções de maior responsabilidade e que, quanto ao adicional de periculosidade, não houve manifestação sobre o laudo pericial não indicar contato com sistema elétrico de potência. A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, sob a ótica da restrição imposta pela Súmula 459 do TST, o recurso não merece processamento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - CLT, artigo 461, § 1º;…
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