Processo 0100067-30.2021.5.01.0342
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78751ee proferida nos autos. DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE I. RELATÓRIO BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A (que sequer é parte nos autos) e BANCO BRADESCO S.A. apresentaram Exceção de Pré-Executividade no ID 7da8ae5, no âmbito da Reclamação Trabalhista que lhes move MELINE ERBISTE DE REZENDE. Sustentam os executados, em síntese, a manifesta inexigibilidade do título executivo judicial (com fulcro no art. 884, § 5º, da
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