Processo 0100074-60.2022.5.01.0027
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ffdc89 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: pub + cópia + remessa + INFOJUD + edital + mdo DESPACHO PJe-JT Primeiramente, considerando-se a identidade de partes executadas da presente com os autos 0100275-52.2022.5.01.0027 e considerando a identidade de patrocínio das partes exequentes, providencie a Secretaria cópia do presente naqueles autos, a fim de que a parte possa requerer a reunião da execuções. Passo a analisar o resultado das pesquisas patrimoniais, notadamente quanto aos imóveis localizados. Primeiramente, quanto ao imóvel de id c4d5888, por encontrar-se na esfera patrimonial da executada, determino o registro da penhora do bem por termo nos autos, na forma do art. 838 do CPC. TERMO DE PENHORA: Data e Local: 29 de abril de 2026 - Rio de JaneiroExequente: ELAINE RODRIGUES DE SOUZA, CPF: 101.846.167-19Executado: ANGEL'S SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - FALIDO, CNPJ: 02.339.689/0001-09; ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA FALIDO, CNPJ: 68.565.530/0001-10; SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 08.596.854/0001-94; CLAUDIA TROTTA CURE, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; CARLOS CURE, CPF: 002.377.017-15Bem penhorado: Apartamento 603 da Avenida Epitácio Pessoa 2.530 - matrícula 111869 - 5º RGI-RJDepositário do bem: CLAUDIA TROTTA CUREValor da execução: R$ 27.954,47 Intime-se as partes para ciência, para fins do art. 884 da CLT, bem como o meeiro SERGIO TRILLES JUNIOR, determinando-se a consulta ao INFOJUD pelo seu endereço. Oficie-se ao 5º RGI para que proceda ao registro da penhora do bem. Ressalta-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e esta se estende aos emolumentos (art. 98 do CPC). Solicita-se que a resposta seja encaminhada para o correio eletrônico deste Juízo: vt27.rj@trt1.jus.br. Em apreço aos princípios da Economia e Celeridade Processuais, o presente despacho tem força de ofício e dispensa a confecção de expediente pela Secretaria da Vara. Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação do imóvel. Na ocasião, o Sr. Oficial de Justiça deverá verificar quem reside no imóvel e, em caso de encontrar-se locado, prosseguir com a penhora dos aluguéis do imóvel. Vindo, se decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos, providencie a Secretaria a certidão a que se refere o § 2º do art. 4º do Ato Conjunto nº 7/2019 e remetam-se os autos à CAEX para realização de leilão judicial unificado. No que concerne ao imóvel de id 1d1d5e4 (Rua Igarapava 10, apt. 401, Leblon) foi doado pelo executado CARLOS CURE e sua esposa os seus três filhos, dentre os quais a executada CLAUDIA TROTTA CURE, conforme escritura pública de 06/02/2006, registrada no RGI em 12/07/2012, restando, contudo, reservado o usufruto em favor do executado CARLOS CURE e sua esposa, ANTONIETA TROTTA CURE. Portanto, o executado CARLOS CURE ficou como usufrutuário do imóvel e a executada CLAUDIA TROTTA CURE como proprietária de 1/3 do imóvel. Posteriormente, em 31/05/2022, a executada CLAUDIA TROTTA CURE doou 1/3 do imóvel aos seus dois filhos, conforme se verifica, inclusive, na declaração de imposto de renda de id e00458b. Consoante o disposto no artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, considera-se fraude à execução a alienação ou oneração de bens quando, ao tempo da alienação ou oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à…
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