Processo 0100076-05.2024.5.01.0045
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100076-05.2024.5.01.0045 DESTINATÁRIO: GLP GAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DIREITO DO TRABALHO. AÇÃO TRABALHISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. DESVIO DE FUNÇÃO. DANOS MORAIS. PARTICIPAÇÃO DE LUCROS E RESULTADOS (PLR). VERBAS RESCISÓRIAS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pelas partes em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da petição inicial, versando sobre diversos temas, tais como horas extras, intervalo interjornada e intrajornada, desvio de função, indenização por danos morais, participação de lucros e resultados (PLR), verbas rescisórias, multa do art. 467 da CLT, diferenças de FGTS, honorários de advocatícios e contribuição assistencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 8 questões em discussão: (i) definir se o acordo de compensação de jornada foi descaracterizado; (ii) determinar se o trabalhador faz jus ao pagamento de diferenças de horas extras; (iii) estabelecer se o trabalhador faz jus ao pagamento do intervalo interjornada; (iv) definir se a empresa deve ser condenada ao pagamento de intervalo intrajornada; (v) determinar se a empresa deve ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais; (vi) definir se houve desvio de função; (vii) determinar se o trabalhador faz jus ao pagamento de PLR; (viii) definir se o trabalhador faz jus ao pagamento de diferenças salariais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O sistema de banco de horas foi descaracterizado em razão da extrapolação do limite diário de dez horas de trabalho, sendo devido o pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e/ou a 44ª semanal, com adicional de 50% e 100% para o labor nos domingos e feriados, acrescidos dos reflexos devidos e observados os demais critérios estabelecidos. 5. O intervalo interjornada foi suprimido, sendo devido o pagamento. 6. O intervalo intrajornada foi parcialmente usufruído, sendo devida a condenação. 7. A empresa não oferecia banheiros limpos e decentes para uso durante o expediente, mesmo que o trabalhador também utilizasse dos banheiros de clientes durante a rota, sendo devida a indenização por danos morais. 8. Não houve prova de acúmulo de funções diferenciadas e/ou específicas, sendo compatível a realização das duas tarefas similares e contínuas, sem intensificação do trabalho por aumento ou alteração substancial das funções ajustadas. 9. Houve comprovação do pagamento da PLR. 10. Houve comprovação da regular quitação das parcelas resilitórias. 11. A empresa comprovou que realizou todos os depósitos de FGTS corretamente. 12. É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, tendo o Supremo Tribunal exigido seja assegurado o direito de oposição. 13. O pedido de limitação da condenação aos valores indicados na inicial é improcedente. 14. A empresa comprovou o pagamento do piso salarial e do salário de novembro de 2023. IV. DISPOSITIVO E TESE 15. Recurso do trabalhador parcialmente provido e recurso da empresa parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O sistema de banco de horas é descaracterizado quando há extrapolação do limite máximo de dez horas de labor. 2. O intervalo interjornada…
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