Processo 0100076-62.2025.5.01.0047
TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100076-62.2025.5.01.0047 DESTINATÁRIO: INDICA ASSESSORIA E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSOS ORDINÁRIOS. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE JORNADA. DESVIO DE FUNÇÃO. ELETRICISTA DE FORÇA E CONTROLE. ACÚMULO DE FUNÇÃO. PRÊMIO ASSIDUIDADE. VALE-ALIMENTAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. DANO MORAL. AMBIENTE DE TRABALHO INADEQUADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE E DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA. I. CASO EM EXAME 1.Recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela primeira reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em reclamação trabalhista ajuizada por empregado contratado como Instalador de Linhas Elétricas de Alta e Baixa Tensão. O reclamante postulou reforma quanto às horas extras, diferenças salariais por desvio de função, acúmulo de função, natureza salarial do prêmio assiduidade e majoração da indenização por dano moral. A primeira reclamada insurgiu-se contra a condenação ao pagamento de vale-alimentação, intervalo intrajornada, indenização por danos morais e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há seis questões em discussão: (i) definir se os controles de jornada apresentados eram inválidos e se havia labor extraordinário sem registro; (ii) estabelecer se o reclamante exercia atividades em alta tensão aptas a caracterizar desvio de função e ensejar diferenças salariais; (iii) determinar se a condução de veículo configurava acúmulo de função; (iv) definir a natureza jurídica do prêmio assiduidade; (v) estabelecer se houve comprovação do fornecimento de vale-alimentação e regular concessão do intervalo intrajornada; e (vi) determinar se as condições precárias do ambiente laboral justificavam a condenação por dano moral e a manutenção do quantum indenizatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.Os cartões de ponto com horários variáveis, corroborados pelos registros do Riocard, constituem prova idônea da jornada, não tendo o reclamante comprovado manipulação dos controles ou labor além dos horários registrados. 4.A anotação na CTPS de atividade em alta e baixa tensão gera presunção relativa favorável ao empregado, não afastada pelo contrato empresarial apresentado pelas reclamadas. 5.A prova testemunhal produzida pelo reclamante confirmou o exercício de atividades em alta tensão, autorizando o enquadramento na função de Eletricista de Força e Controle e o deferimento de diferenças salariais e reflexos. 6.A condução de veículo para deslocamento da equipe e transporte de ferramentas constitui atividade acessória e compatível com a função contratada, não configurando acúmulo de função. 7.O prêmio assiduidade possui natureza indenizatória, nos termos do art. 457, § 2º, da CLT, não integrando a remuneração do empregado. 8.A reclamada não comprovou a efetiva disponibilização do vale-alimentação previsto em norma coletiva, sendo insuficiente a mera demonstração de descontos salariais. 9.A prova oral demonstrou a supressão parcial do intervalo intrajornada em razão da alta demanda e da fiscalização exercida pela empregadora, tornando devido o pagamento do período suprimido com adicional legal. 10.A manutenção de instalações sanitárias sem higiene e privacidade adequadas, bem como o fornecimento de água imprópria para consumo, viola a dignidade do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT1
O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.