Processo 0100076-78.2022.5.01.0205

TRT1 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0100076-78.2022.5.01.0205
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Análise de Recurso para o TST - RR
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100076-78.2022.5.01.0205 Destinatário: VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da(o) Decisão/Despacho ID. 5b6273f proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO  ROT 0100076-78.2022.5.01.0205        ROT 0100076-78.2022.5.01.0205 - 8ª Turma   Recorrente:   1. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrente:   Advogado(s):   2. VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA KAREN LIMA CABRAL (RJ240948) VALERIA CRISTINA OLIVEIRA DA COSTA (RJ227039) Recorrido:   Advogado(s):   FLAVIA MUNIZ DA COSTA BORGES IGOR GIL GASPAR (RJ159362) ROBSON BARREIRA DOS SANTOS (RJ161133) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA KAREN LIMA CABRAL (RJ240948) VALERIA CRISTINA OLIVEIRA DA COSTA (RJ227039) Recorrido:   ESTADO DO RIO DE JANEIRO   RECURSO DE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Vistos etc. Verificado no presente feito aparente descompasso entre o que restou decidido pela Egrégia Turma no acórdão id. b961272 e a tese fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal (Tema 1118), com foro de repercussão geral e, ainda, considerando-se a manifestação do Colendo Tribunal Superior do Trabalho estampada no OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 23/2025, de 23 de maio de 2025 e o teor da RECOMENDAÇÃO CONJUNTA TST.CSJT.CGJT Nº 27, de 04 de junho de 2025, os autos foram devolvidos à Turma regional para adequação, a teor dos artigos 926, 927, III, 1030, II, e 1040, II, todos do CPC. Com efeito, por meio de novo acórdão (Id. 5839191), foi dado provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO para afastar a sua responsabilidade subsidiária no adimplemento das verbas trabalhistas e resilitórias devidas na presente demanda. Diante da adequação levada a efeito pelo acórdão em referência e do provimento do recurso ordinário interposto pelo ente público, reputo prejudicado o recurso de revista, por falta de interesse recursal, em razão da perda superveniente do objeto.   CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se.    RECURSO DE: VITAE GESTAO EM SAUDE LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/03/2026 - Id 64da795; recurso apresentado em 19/03/2025 - Id fc9d087). Representação processual regular (Id dfcd94c, 9ef9d5b). Preparo satisfeito, mediante apólice de seguro garantia (id. 03b3592, id. 1266446, id. 02bd805). Custas fixadas na sentença de mérito id. 7683b72, comprovadas mediante guia e comprovante id. 136cdde.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO   A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT1

O TRT1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados